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Stricto sensu
20/08/2025 por Dianne Caamaño
Tempo de Leitura: 2 minutos
Em agosto de 2025, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) publicou a Portaria nº 2.346, trazendo mudanças importantes para quem recebe bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado no Brasil. A medida esclarece as regras sobre acúmulo de bolsas e a possibilidade de conciliá-las com outras fontes de renda.
Mais do que nunca, essa mudança afirma que o Mestrado/ Doutorado é para você! Não é apenas um sonho e sim um objetivo possível para todos que desejam ver sua pesquisa ganhando forma no meio acadêmico. Ela representa um avanço importante para quem está na pós-graduação, ao reconhecer a realidade dos estudantes e pesquisadores, que muitas vezes precisam complementar seus ganhos sem deixar de lado a produção científica.
A portaria é uma regulamentação que define como os bolsistas do CNPq podem receber sua bolsa e, ao mesmo tempo, exercer atividades remuneradas ou receber outras formas de apoio financeiro. Ela substitui e complementa normativas anteriores, trazendo mais clareza e flexibilidade para a rotina acadêmica.
Não. O Art. 2º mantém a proibição de acúmulo entre bolsas do mesmo nível concedidas por agências públicas federais, como CNPq e CAPES. Isso significa que quem já recebe uma bolsa (mestrado ou doutorado) pelo CNPq, não pode receber outra bolsa semelhante financiada por outro órgão público.
Sim. Essa é uma das principais mudanças trazidas pela nova portaria prevista no Art. 3º. Agora, é permitido ao bolsista receber salário, exercer cargo ou ter outra fonte de renda, desde que a atividade não prejudique o desenvolvimento do projeto de pesquisa.
Sim. Para acumular a bolsa com outra fonte de renda, o bolsista precisa ter a anuência do orientador e da coordenação do programa de pós-graduação. Essa exigência garante que o desempenho acadêmico continue em primeiro plano.
Conforme indicado no Art. 5º, é vedado o acúmulo de bolsas de Produtividade em Pesquisa (PQ), Produtividade em Pesquisa Sênior (PQ-Sr) e Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora (DT). O acúmulo só pode ser autorizado em situações excepcionais, mediante análise da Diretoria Executiva do CNPq.
O Art. 6º mantém a proibição de acumular bolsas do CNPq com bolsas de outras agências públicas federais. No entanto, no Art. 7º o texto traz a permissão de acúmulo com recursos de agências internacionais, desde que não seja custeado por agência de fomento pública brasileira.
#AquiVocêNãoDesiste
Apaixonada por livros, séries, cultura pop e tudo que envolva boas histórias — principalmente se vier com uma xícara de café do lado. Amo escrever sobre o que faz a gente pensar, sonhar e se conectar. Por aqui, trago conteúdo com curiosidade, carinho e uma pitada de criatividade.
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