fbpx

O que está procurando?

BLOG

BLOG

Voltar

Esteticistas podem atuar com injetáveis?

Com mercado em alta, especialização em procedimentos injetáveis pode ser um diferencial para a área de Estética e Cosmética

  • Pós-graduação

14/02/2024 por Fernando Moura

Tempo de Leitura: 2 minutos

O mercado de beleza e estética brasileiro é um dos que mais cresce no país. De acordo com a Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos, a área apresentou um crescimento superior a 527% entre 2014 e 2019. 

A variedade de procedimentos, combinada ao excelente trabalho dos profissionais, tornam o mercado nacional bem visado. Assim, com um público crescente e cada vez mais exigente, os procedimentos de estética se tornam indispensáveis para a saúde, sendo grandes aliados ao bem-estar.

Dessa forma, quem atua no ramo da beleza encontra um mercado superaquecido. No entanto, uma dúvida que paira sobre esse profissional é: o esteticista pode atuar com injetáveis?

Preparamos um material especial para você saber tudo. Confira!

O que são procedimentos injetáveis?

Os procedimentos injetáveis consistem em um conjunto de abordagens minimamente invasivas, que atuam em camadas da pele, mas não afetam órgãos internos. Portanto, esse trabalho é considerado não cirúrgico, geralmente realizado com agulhas e injeções hipodérmicas.

Veja alguns exemplos de procedimentos estéticos que fazem uso de injetáveis:

  • Botox;

  • Preenchimento com ácido hialurônico;

  • Peeling químico;

  • Fios de sustentação;

  • Acupuntura;

  • Carboxiterapia;

  • Hidrolipoclasia.

Os esteticistas podem atuar com injetáveis?

A resposta é sim! O profissional de Estética pode atuar com injetáveis, no entanto, de acordo com a Lei 13.643, precisa obter uma formação complementar. Dessa forma, além de diploma de nível tecnólogo, é necessário um curso de especialização para procedimentos injetáveis.

Lei nº 13.643

A lei 13.643 regulamenta o exercício da profissão de esteticista no Brasil. Considerada uma vitória da categoria, a lei reconhece como Esteticista e Cosmetólogo o profissional graduado em curso de ensino superior em Estética e Cosmética.

Dessa forma, compete ao profissional: 

  • Responsabilidade técnica pelos centros de estética que aplicam recursos estéticos, observado o disposto nesta Lei;

  • Direção, a coordenação, a supervisão e o ensino de disciplinas relativas a cursos que compreendam estudos com concentração em Estética ou Cosmetologia, desde que observadas as leis e as normas regulamentadoras da atividade docente;

  • Auditoria, a consultoria e a assessoria sobre cosméticos e equipamentos específicos de estética com registro na Anvisa;

  • Elaboração de informes, pareceres técnico-científicos, estudos, trabalhos e pesquisas mercadológicas ou experimentais relativos à Estética e à Cosmetologia, em sua área de atuação;

  • Elaboração do programa de atendimento, com base no quadro do cliente, estabelecendo as técnicas a serem empregadas e a quantidade de aplicações necessárias;

  • Observar a prescrição médica apresentada pelo cliente, ou solicitar, após avaliação da situação, prévia prescrição médica ou fisioterápica.

Pós-Graduação em Procedimentos Injetáveis

A Pós-Graduação em Estética Clínica com Procedimentos Intradérmicos e Injetáveis é destinada a tecnólogos de Estética e Cosmética, além de profissionais da área da saúde habilitados a atuar no segmento da estética. 

Dessa forma, a especialização tem o objetivo de capacitar profissionais na aplicação de procedimentos estéticos altamente procurados no mercado. Assim, é possível realizar técnicas faciais, corporais, capilares e capilares, como mesoterapia, aplicação de toxina botulínica, fios e preenchimentos em clínicas, consultórios, spas e outros estabelecimentos que oferecem serviços de Estética e Cosmética.

#BoraFazer o futuro acontecer!

Por Fernando Moura

Assistente de Comunicação das redes e Blog UNISUAM. Jornalista e Pós-Graduado em Comunicação e Marketing em Mídia Digitais.

comentários

Rozimeire Batista de Oliveira | 15/04/2024 à13 14:55

Tenho o diploma CAP(certicado de aptitude profissional) de estética , cosmética e perfumaria . De France você poderia me dizer a qual curso corresponde no brasil ou onde posso conseguir essa informação! Obrigada

Adriana | 21/03/2024 à50 20:54

Sou formada em tecnologia Embelezamento imagem pessoal ,posso trabalhar com injetáveis? ,

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Oi, está com dúvidas?
Fale conosco!

X
X
Saída Home, Graduação, Formas de Ingresso, Vest Solidário 1
X
X
X
X
X
X