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Imposto de Renda 2026: Você vai pagar menos? Entenda as novas regras do Leão!

Novas faixas, tributação de dividendos e fim da DIRF: entenda como as regras impactam trabalhadores e empresas.

  • Nota 10

05/01/2026 por João Mattos

Tempo de Leitura: 3 minutos

Prepare-se! A partir de 1 de janeiro de 2026, o Imposto de Renda no Brasil passarou por uma grande transformação. A nova lei trouxe um alívio histórico para quem ganha menos, novas regras para quem ganha muito e uma mudança operacional gigantesca para as empresas e escritórios de contabilidade que já se iniciou em 2025. Vamos entender melhor essas mudanças e seus impactos?

O que muda para o trabalhador no Imposto de Renda?

A grande notícia é a isenção para quem recebe até R$ 5.000! Essa mudança afeta a maioria dos brasileiros, já que a faixa de quem não paga nada de IR aumentou consideravelmente. Logo, quem ganha até R$ 5.000,00 no mês, zerou imposto. Seu salário virá sem o desconto do IRPF (“retenção na fonte”).

E o 13o salário? Segue a mesma regra. Se o valor for até esse limite, é isento. E se você ganha um pouco mais que isso está na faixa intermediária (entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 por mês), vai pagar menos imposto do que paga hoje. O desconto será menor e gradual. Sobre a Declaração Anual, se sua renda tributável total no ano for de até R$ 60.000,00, você estará isento de pagar IR no ajuste anual.

O alerta para quem tem dois empregos (cuidado com o susto!)

A isenção é sobre a sua renda total, não por emprego. Por exemplo, se você tem dois trabalhos e ganha R$ 3.000 em cada um, nenhuma das empresas vai descontar imposto, mas no final do mês, você ganhou R$ 6.000. A conta vai chegar na Declaração Anual, e a Receita vai somar tudo e cobrar o imposto de uma vez. Fique atento para não ser pego de surpresa! Se possível, antecipe um pagamento mensal através de DARF de antecipação. Para saber mais, acesse aqui!.

O que muda para quem ganha muito (altas rendas)

A nova regra mira quem tem uma renda anual total acima de R$ 600.000,00 (somando tudo: salários, aluguéis, lucros, etc.). Com isso, haverá o fim da isenção total de dividendos: se você passar desse limite de R$ 600 mil anuais, os lucros e dividendos que você recebe (e que hoje são isentos) passarão a ser tributados. Além disso, foi criada uma alíquota mínima de imposto (tributação mínima) para esse grupo, para quem ganha acima de R$ 1,2 milhão por ano, haverá uma cobrança mínima de 10% sobre a renda total.

ATENÇÃO MÁXIMA para empresas e contadores! Além das novas regras de cálculo, há uma mudança operacional crítica que exige atenção e preparação imediata dos departamentos pessoais e fiscais.

Fim da DIRF e a Nova Forma de Informar Rendimentos

Esqueça a DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) como você a conhece. Em 2026, a DIRF não mais existirá! Todas as informações sobre pagamentos e retenções de imposto de renda – tanto dos rendimentos tributáveis (salários, pró-labore) quanto dos isentos (lucros e dividendos) – já devem estar sendo enviadas exclusivamente através de duas plataformas:

1. e-Social: Para informações relacionadas a trabalhadores com vínculo empregatício, pró-labore, etc.

2. EFD-Reinf: Para outras retenções, como pagamentos a PJ e distribuições de lucros e dividendos.

O prazo já começou!

Não deixe para a última hora. Embora a mudança oficial seja em 2026, os valores referentes ao ano-calendário de 2025 já devem estar sendo declarados corretamente nessas novas obrigações acessórias (e-Social e Reinf) ao longo deste ano. Isso significa que seus sistemas e processos já precisam estar adaptados agora para garantir que as informações de 2025 sejam importadas/consultadas corretamente pelos beneficiários, pois elas serão a base para a nova forma de fiscalização em 2026. Revise seus softwares, treine sua equipe e garanta a conformidade para evitar multas e dores de cabeça no futuro próximo.

Por Luciano de Abreu
Contador, empresário contábil, professor de graduação e pós graduação. Pós Graduado em Gestão de Tributos pelo Centro Universitário Augusto Motta/RJ. Especialista em Sistema Público de Escrituração Digital – SPED. Atua há 24 anos com assessoria e consultoria contábil/fiscal à empresas prestadoras de serviço, entidades do terceiro setor, indústria e comércio. 

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Por João Mattos

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